Em 2016, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) lançou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para digitalizar e facilitar a comunicação de infrações. Este sistema atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, resultando em mais de 730 milhões de reais em descontos desde sua implementação.
Entendendo o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
De acordo com o Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro, se o infrator aderir ao SNE e optar por não recorrer contra a infração, ele pode pagar a multa com um desconto de 40%, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento. A adesão ao SNE aplica-se a todas as frotas veiculares. Com ela, as notificações passam a ser recebidas apenas digitalmente, eliminando as vias físicas dos órgãos aderentes.
Funcionamento do SNE Após Adesão
- Nos primeiros 45 dias após a adesão, algumas notificações ainda podem ser recebidas pelo correio, porém após este prazo as notificações serão apenas eletrônicas;
- Considera-se que o proprietário do veículo foi notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico;
- Para cada nova notificação de infração, o proprietário pode solicitar o boleto com desconto de 40%, porém o mesmo estará renunciando ao direito de apresentar recurso para a infração em questão;
- A concessão do desconto é analisada pelo órgão autuador, que verifica fatores como o prazo e a adesão ativa ao SNE;
- Depois de reconhecer a infração e optar por não interpor recurso, o boleto poderá ser liberado pelo órgão autuador em até 72 horas.
Vantagens:
Desconto de 40%: Pagamento com desconto optando por não interpor recurso contra a infração.
Confiabilidade: Reduz o risco de extravio das notificações que ocorre com o correio.
Melhora na Comunicação: Facilita a interação entre órgãos autuadores e proprietários de veículos.
Facilidade no Pagamento: Simplifica o processo de pagamento das multas.
Sustentabilidade: Reduz o uso de papel, beneficiando o meio ambiente.
Desvantagens:
Renúncia ao Recurso: Optar pelo desconto em uma infração, implica em renunciar a solicitação de recurso nesta infração.
Desconhecimento do Sistema: Alguns usuários podem não estar cientes de como usar o SNE corretamente.
Pedido de Desconto e Cancelamento de Adesão
O pedido de desconto pode ser negado, se este não atender aos critérios estabelecidos pelo SENATRAN. Além disso, a adesão ao SNE não impede o direito de recorrer de uma multa, mas o desconto de 40% só é aplicável se o infrator abrir mão do recurso.
É possível cancelar a adesão ao SNE a qualquer momento, retornando ao recebimento das notificações por correio. No entanto, as notificações enviadas antes do cancelamento permanecem válidas somente no SNE.
Importante
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, garante um desconto de 40% para pagamentos antecipados de multas, desde que a adesão ao SNE seja feita antes da notificação de autuação. O desconto será concedido mesmo que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tenha aderido ao sistema.
Estratégia de Desconto e Gestão com a Beemôn
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